Av. Paulista, 2073 - Horsa I - 10º andar - cj 1001 - CEP 01311-940
Cerqueira César - São Paulo - SP
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Contribuições
Tributo que só é pago por alguém quando um serviço público é feito. Exemplo: contribuição de melhoria é quando uma rua é asfaltada, ou uma praça é feita, valorizando os imóveis que estão próximos. Nesse caso, os donos desses imóveis são chamados a pagar uma “contribuição de melhoria” para os cofres da cidade, em função da valorização que o serviço feito trouxe ao seu imóvel.

LISTA DE TRIBUTOS BRASILEIROS


Fundos
Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
INSS (contribuição)
FGTS (contribuição)
PIS/PASEP (contribuição)
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Contribuições sobre movimentações financeiras
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
Contribuições - "Sistema S"
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

Outras contribuições

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;
CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

Contribuições de melhoria

Asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.