ITBI PAULISTANO

Alguns dos contribuintes paulistanos têm ganhado liminares na Justiça para pagar menos ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), no qual contraria o decreto municipal de setembro de 2005, que eleva os valores do tributo ao criar nova base de cálculo.

Anteriormente, o ITBI era calculado sobre o valor de venda do imóvel e só. Agora, com a nova medida, a prefeitura determina a quantia com a base em pesquisa com imobiliárias e se o valor da transação for inferior ao estipulado por ela, o último é o que deve ser levado em conta.

Apesar de os insatisfeitos com os valores definidos pela administração municipal ganharem a causa em primeira instância, para advogados, a vitória em uma batalha não garante a triunfo na guerra. Com recursos, a briga pode durar até sete anos nos tribunais e o resultado é imprevisível.

Muitos juizes entendem que um decreto não pode alterar a base de cálculo de um imposto.

Apesar das contestações de especialistas, a determinação será mantida, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, que não vê ilegalidade nem inconstitucionalidade no decreto.

Veja como recorrer ao valor do ITBI

Fonte: Folha de São Paulo - fevereiro de 2005

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