ITBI PAULISTANO
Alguns dos contribuintes paulistanos têm ganhado liminares na Justiça para pagar menos ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), no qual contraria o decreto municipal de setembro de 2005, que eleva os valores do tributo ao criar nova base de cálculo.
Anteriormente, o ITBI era calculado sobre o valor de venda do imóvel e só. Agora, com a nova medida, a prefeitura determina a quantia com a base em pesquisa com imobiliárias e se o valor da transação for inferior ao estipulado por ela, o último é o que deve ser levado em conta.
Apesar de os insatisfeitos com os valores definidos pela administração municipal ganharem a causa em primeira instância, para advogados, a vitória em uma batalha não garante a triunfo na guerra. Com recursos, a briga pode durar até sete anos nos tribunais e o resultado é imprevisível.
Muitos juizes entendem que um decreto não pode alterar a base de cálculo de um imposto.
Apesar das contestações de especialistas, a determinação será mantida, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, que não vê ilegalidade nem inconstitucionalidade no decreto.
Veja como recorrer ao valor do ITBI
- Acesse o site da prefeitura http//portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/finanças, e calcule o valor mínimo a ser pago pelo imposto. O contribuinte pode pedir um recálculo na Secretaria Municipal de Finanças (rua Pedro América, 32, centro) eu promete resposta em 48 horas.
- Se o valor for mantido, a solução será entrar com um mandado de segurança em uma Vara da Fazenda Pública, levando o contrato da transação e a impressão do cálculo obtido no site da prefeitura. O advogado é indispensável para abrir processo. Para isso, é preciso pagar taxa de 1% sobre o valor em questão, além dos honorários do profissional.
- Em geral, o juiz concede uma liminar em até uma semana; com ela em mãos, pode-se pagar o ITBI com base no valor venal (o do carnê do IPTU) ou no valor do contrato de compra e venda – o que for maior – e lavrar a escritura em um cartório de notas.
- Em um período de três meses a um ano, em média, o juiz de primeira instância da vara emitirá uma sentença, confirmando ou não a decisão da liminar. Se for dado ganho de causa à prefeitura, o contribuinte terá de pagar a diferença dos cálculos; para se precaver, ele pode depositar esse valor em juízo (em conta vinculada ao processo).
- É possível recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Palácio da Justiça, na praça da Sé, isso custará 2% sobre o valor da causa; a nova decisão do tribunal demorará de cinco a sete anos.
Fonte: Folha de São Paulo - fevereiro de 2005