BLOQUEIO DE IMPOSTOS: CONTRIBUINTE DEVE FICAR ALERTA
Está em vigor a medida, prevista no artigo114 da Lei 11.196/05 (regulamentada pela Portaria n. 23). Trata-se de uma tentativa para reduzir o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encerrado em R$ 37,576 bilhões no ano passado. De acordo com a Secretaria da Receita Federal (SRF), o valor da restituição ou ressarcimento das empresas devedoras poderá ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas.
Na prática trata-se de mais uma arbitrariedade, e cujo julgamento fica ao sabor da burocracia do governo. Muitas vezes os créditos são diferentes, em valor, certeza, liquidez etc, mas esses detalhes serão sempre interpretados pelas autoridades. A medida também aumenta e dá mais poder a burocracia no país e estimular mais disputadas entre o contribuinte e o fisco e mais processos entulhando o Judiciário. Entendemos desde já que os contribuintes não devem se submeter a decisões arbitrárias. Por exemplo, se alguém conseguiu e está
cumprindo com o parcelamento de débito previdenciário, um ato jurídico perfeito, concretizado, não deve aceitar que a União deixe de pagar verbas devidas sob pretexto de estar compensando o saldo devido a previdência com o crédito da empresa.

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